10/06/15 – GUATAPARÁ – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013, da Prefeitura de Guatapará. O processo teve como relator o Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis Figueiredo e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe da Unidade Regional do TCE em Araraquara (UR-13).

O relator observou que apesar de a situação econômico-financeira mostrar-se satisfatória e ter sido dado cumprimento aos principais índices como ensino, saúde, repasse à Câmara Municipal, despesas com pessoal, o pagamento de precatórios, de forma indevida, comprometeu a prestação de contas em análise.

“Não há como reverter o não cumprimento da sistemática constitucional de pagamento de precatórios, referente ao exercício em apreço (2013), pois o pagamento deveria ter ocorrido até o final do exercício”, asseverou Sarquis ao atentar que ficou configurada infringência ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal.

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