05/05/15 – CAMPINAS – Durante realização da 11ª sessão ordinária do Pleno, o Conselho DO Tribunal de Conta do Estado de São Paulo (TCESP) referendou a decisão proferida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que, ao acolher representação interposta no TCE, promoveu despacho que suspendeu liminarmente a licitação promovida pela Prefeitura de Campinas que tem por objeto a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento e fornecimento do serviço de vales refeições.

Na representação foram questionadas diversas exigências dispostas no edital com a imposição de quesitos de qualificação técnica que, segundo o relator, eventualmente afrontariam a legalidade e/ou impediriam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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