28/08/15 – FARTURA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 27ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Fartura, relativas ao exercício de 2013.  O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Itapeva (UR-16). 

Segundo o TCE, durante o exercício foram empregados 98,95% dos seus recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A parcela diferida, não foi aplicada no 1º trimestre de 2014 (R$ 64.755,04). Houve, pois, infringência ao § 2º, do artigo 21 da Lei Federal 11494/07, situação grave e não aceita pela Corte de Contas.

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