25/04/14 – IGUAPE – Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, às 11h00, o colegiado co Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência parcial a representação contra o edital da concorrência, do tipo menor tarifa, promovida pela Prefeitura de Iguape, cujo objeto é a concessão dos serviços de transporte urbano e rural de passageiros por ônibus no município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, faz várias considerações e determina várias alterações no edital, entre elas a de que a origem elucide se o objeto é uma concessão ou uma permissão de serviços públicos.

Leia a integra do voto

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