25/07/14 – MAUÁ – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acataram a representação interposta pela empresa Nutressencial Alimentos Ltda., em face do edital do pregão presencial formalizado com o objetivo de registro de preços para a aquisição de gêneros alimentícios com vistas ao atendimento do programa de alimentação escolar.

 

O voto, lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, considerou haver falhas editalícias em relação à exigência de declaração de que a licitante jamais tenha sido declarada inidônea, bem como a descrição demasiadamente detalhada dos produtos a serem adquiridos. O relator determinou a interessada que promova a retificação no edital conforme as orientações prestadas pelo TCE.

Leia a integra do voto
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