20/03/15 – OSASCO – O Conselho do Pleno do TCE paulista, reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Osasco contra o acórdão que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegal o ato determinativo da respectiva despesa, dos ajustes praticados com o propósito de contratar serviços técnicos e especializados para o gerenciamento e assessoria na execução dos planos de regularização fundiária, implantação dos planos de trabalho social como parte dos programas da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano municipal.

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, observa que, após a ampla defesa e cedido espaço ao contraditório, o apelo não mereceu prosperar, pois em que pesassem os esforços despendidos para reversão do julgamento, permaneceu inalterada a mácula apontada que fulminou na decretação de irregularidade.

“Seria de se esperar que a Prefeitura desse cumprimento ao que foi determinado nos autos do Exame Prévio, condição para que o certame, inclusive, fosse validamente retomado”, destacou o relator ao apontar que não foi o que ocorreu no caso onde se evidenciou o risco de violação de direitos.

Por fim o relator concluiu que, tais fundamentos foram suficientes para reforçar a sentença anterior e ratificar a pena pecuniária aplicada ao ordenador de despesas. Ele reiterou que a conduta da Prefeitura, na pessoa de seu titular, deixou de acatar o julgamento da Corte quando da avaliação preliminar do instrumento convocatório.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.