13/02/14 – PAULÍNIA – Reunido durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Paulínia pretendendo a reforma do Acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares o 1º e o 2º Termos de Prorrogação ao contrato firmado com Eicon Auditoria e Consultoria Ltda., visando à implantação de infraestrutura de informação com a finalidade de produzir informações fiscais sobre a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, invoca o princípio da acessoriedade para reprovar o recurso, observando que os termos aditivos foram contaminados pelos vícios averiguados na avença principal. Ilustra ainda que há muito o Tribunal de Contas entende que termos aditivos são negócios jurídicos inteiramente dependentes da existência, da validade e da eficácia do contrato a que se reportam, não sendo admissível examiná-los de forma autônoma.

Leia a integra do voto

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