19/03/15 – PRESIDENTE PRUNDENTE – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 6ª sessão ordinária, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, não deu provimento a recurso ordinário da Prefeitura de Presidente Prudente interposto contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregular o termo aditivo e ilegais os atos de despesa ajustados com a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga, objetivando fornecimento de combustíveis, no valor estimado de R$ 7.089.600,00 e pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses.

O voto do relator, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, pontua que razões recursais não se sustentaram, o teor da decisão transitada em julgado sobre a licitação e o contrato é suficiente para que se aplique a irregularidade ao aditivo em análise.

Para o TCE, a incidência da acessoriedade nos contratos administrativos já está pacificamente consolidada pela jurisprudência vigente, justamente porque os vícios que comprometem a formação de uma relação contratual se comunicam a todos os atos nela praticados. “Neste caso, a irregularidade declarada na licitação e no contrato contaminou o aditivo que promoveu o acréscimo de valor e a dilação do prazo de vigência”, argumentou o Conselheiro.

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