23/10/14 – RIBEIRÃO PIRES – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 durante realização da 32ª sessão ordinária, determinou a suspensão do edital promovido pela Prefeitura de Ribeirão Pires visando o registro de preços para fornecimento de material de limpeza.

O voto da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, referendado pelo colegiado, destaca que além dos pontos de impropriedade suscitados pela representante, a Conselheira considerou necessários esclarecimentos sobre o critério de julgamento do menor preço por lote, assim como quanto à composição do Lote 1, que reúne produtos de distintas naturezas e inseridos em diferentes segmentos de mercado.

A relatora determinou ainda a expedição de ofício à autoridade responsável pelo certame, requisitando-lhe cópia completa do edital, a ser remetida a esta Corte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, facultando-lhe, ainda, no mesmo prazo, o oferecimento de justificativas sobre os pontos de impropriedade suscitados pela representante e quanto ao aspecto por ela levantado.

Leia a integra do voto
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