14/11/14 – SANTO ANDRÉ – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 35ª sessão ordinária do Pleno, confirmou a liminar e deu procedência a representação, ordenando alterações no edital do Pregão Presencial nº 524/2014, instaurado pela Prefeitura de Santo André com o propósito de contratar empresa para prestação de serviços gestão administrativa e processamento de dados das autuações de trânsito no município.

Sob a responsabilidade do Conselheiro Antonio Roque Citadini, o voto aponta impropriedades no texto do edital quanto à apresentação de atestados que induzem indevida restritividade ofensiva do princípio estabelecido pela Lei 8.666/93 e em afronta à Súmula nº 30 da jurisprudência do TCE.

O relator determinou que a Prefeitura promova as devidas retificações e, assim procedido, que publique o novo texto com reabertura do prazo para apresentação de propostas.

Leia a integra do voto
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