12/03/15 – SÃO CAETANO - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deu provimento ao recurso impetrado pela Prefeitura de São Caetano do Sul onde pretendia reverter a decisão Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos e ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes do ajuste formalizado com a empresa Contracta Engenharia Ltda., para a reforma do Complexo Educacional de Ensino Fundamental Coronel José Bonifácio de Carvalho.

Em seu voto, o relator do processo Auditor-Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, conclui que é inegável que o aditivo em apreciação sofre o reflexo da declaração de irregularidade da concorrência e do contrato, nos termos do acórdão da Segunda Câmara.

“A jurisprudência do Tribunal consolidou-se sob o entendimento de que é viciado todo o aditivo derivado de instrumento contratual e certame licitatório julgados irregulares”, atentou o relator ao justificar o desprovimento em função do princípio da acessoriedade.

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