05/03/15 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital, reunidos às 11h00 durante realização da 4ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno acolheu parcialmente representação formulada contra o edital formulado pela Prefeitura de São José dos Campos com objetivo de contratar empresa para expansão e manutenção do Sistema de Iluminação Pública das vias e logradouros públicos daquele município, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais.

Ao analisar o recurso, o Decano do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini, emitiu voto destacando que decisão deve-se ao fato da necessidade de elaboração de projeto básico que especifique todas as atividades, incluindo-se as informações quanto aos serviços que serão executados em postes existentes desprovidos de iluminação pública, e, naqueles a serem implantados pela Bandeirante Energia S/A.

De acordo com o relator, caso a interessada deseje prosseguir com a contratação, deverá reformular a proposta inicial e fazer constar do edital a base de dados fornecida pela Distribuidora de Energia, nos termos do Art. 218, § 7º da Resolução 479/2012 da ANEEL, com a redação dada pela Resolução 587/2013.

O relator recomenda ainda ao Prefeito para que, ao retificar o edital, reanalise as demais cláusulas, com o fim de delas eliminar eventuais afrontas à lei e/ou à jurisprudência do TCE.

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