13/11/13 – SÃO SEBASTIÃO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a 34ª sessão ordinária, no auditório ‘Professor José Luis de Anhaia Mello’, confirmou a liminar anteriormente deferida, e deu provimento parcial a representação interposta contra o edital do Pregão Presencial da Prefeitura de São Sebastião com propósito de registrar preços para aquisição de material de limpeza e descartáveis.

 

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, tece considerações sobre as impugnações e determina as retificações para acrescer ao instrumento convocatório informações no sentido de que os intervalos de redução admitidos serão informados aos participantes no momento que imediatamente antecede o início da etapa de lances. Após as alterações determinadas pelo TCE, a interessada deverá publicar o novo edital e reabrir os prazos para apresentação de propostas.

 

Leia a integra do voto

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