30/05/14 – SÃO PAULO – Reunidos durante a 15ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara julgaram irregular o pregão eletrônico, e o contrato decorrente, formalizados entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza e a empresa Provac Serviços Ltda., visando a prestação de serviços de limpeza de prédio e equipamentos escolares.

Dentre diversas falhas nos procedimentos apontadas pela relatora da matéria, Conselheira Cristina de Castro Moraes, destacam-se impropriedades quanto à falta de elementos necessários para dimensionar a totalidade dos serviços almejados em vistoria técnica, levando-se em conta que algumas ETECs estavam em fase de construção, e que impossibilitou a delimitação total do objeto, violando jurisprudência do TCE.

Outras impropriedades, em desacordo com a legislação vigente e em contradição às sumulas do TCE, versaram sobre a apresentação de certidão de regularidade de débitos tributários imobiliários, indicação do sindicado representativo da categoria como condição para contratar, e a comprovação de desempenho anterior.

Aos responsáveis pela assinatura dos ajustes foi imposta multa indenizatória e individual no valor de 300 Ufesp´s. Ao atual prefeito, o relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expiração do prazo recursal, para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas.

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