28/05/14 – INDAIATUBA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a licitação, e o decorrente contrato, ajustados entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba (SAAE) e a empresa Strategos Engenharia Informática e Consultoria Ltda., tendo por escopo tomar serviços de leitura de hidrômetros.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, apontou falhas quanto a exigência de documento que configure compromisso de terceiro alheio à disputa, em contrariedade ao previsto na jurisprudência do TCE, bem como a inclusão indevida da necessidade de comprovação da inexistência de débitos mobiliários e imobiliários, em clara afronta ao disposto na Lei 8666/93. Ao responsável pela assinatura dos ajustes, o então superintendente da autarquia, foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s.

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