20/02/14 – GUARATINGUETA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a concorrência, e o contrato decorrente, celebrado entre a Companhia de Serviço de Água, Esgoto e Resíduos de Guaratinguetá (SAEG) e a empresa Vale Soluções Ambientais Ltda., visando à prestação de serviços de coleta, operação da unidade de transferência, transporte e destinação final de resíduos urbanos, pelo valor de R$ 10.815.632,16.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, aponta impropriedades relacionadas aos orçamentos estimativos que balizaram o certame, e serviram de parâmetro para verificação da compatibilidade das propostas com os valores praticados no mercado.

O relator concedeu ao atual Diretor-Presidente do SAEG o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as providências adotadas face à presente decisão, e determinou a aplicação de multa no valor de 300 Ufesp´s aos responsáveis pela assinatura do certame. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público Estadual para medidas que entender cabíveis.

Leia a integra do voto

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