21/05/14 – JUNDIAI - Reunidos durante sessão da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiram voto pela irregularidade do termo aditivo firmado ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Saúvas Empreendimentos e Construção Ltda., com propósito de executar de obra de construção de Escola Municipal de Ensino Básico no município.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, o aditamento foi celebrado 9 (nove) meses após a assinatura do ajuste, e promoveu acréscimos no objeto, ao argumento de serem mais convenientes à Administração. “O resultado prático é que os acréscimos, da ordem de R$ 430.993,19, ficaram alheios à disputa de preço entre os proponentes durante o certame, em patente ofensa ao princípio da isonomia, e desvirtuamento do objeto licitado”, pontuou o relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho.

O Conselheiro Relator fixou o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do transcurso do prazo recursal para a Prefeitura apresente informações acerca das providências adotadas em face da presente decisão. Aos responsáveis foi determinada a aplicação de multa indenizatória e individual no valor de 300 Ufesp´s. Após o trânsito em julgado, cópia dos autos seguirá ao Ministério Público do Estado para as providencias cabíveis de sua alçada.

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