20/03/15 – BERTIOGA – O gasto injustificado de despesas com publicidade e aquisição de combustível levou o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), a emitir parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2011, da Câmara Municipal de Bertioga. O relator da matéria foi o Conselheiro Renato Martins Costa e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Santos (UR-20).

O relator aponta no tocante aos gastos com combustíveis a situação encontra-se irregular, porquanto somente a limitação de consumo, imposta pelo sistema de cotas, não se apresenta como suficiente para verificação do interesse público das despesas.

A despeito das despesas com publicidade, adverte o relator, é preciso submetê-las aos ditames da Lei de Licitações, promovendo o devido certame licitatório previamente à sua realização, isso porque referidas despesas são perfeitamente previsíveis em razão das ações desempenhadas pelo Legislativo.

Por fim, o Conselheiro recomenda ao atual Presidente da Câmara que, quando da concessão de adiantamento, especifique de forma detalhada a finalidade a que se destina e quais as pessoas que irão utilizar o numerário, objetivando verificar-se o atendimento ao interesse público, lembrando que as despesas efetuadas devem estar acompanhadas de comprovantes fiscais, corretamente preenchidos.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.