14/11/14 – SÃO PAULO – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pelo Executivo de Piracicaba contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado com a empresa Nutricesta Comércio de Alimentos Ltda., objetivando o fornecimento de aproximadamente 5.800 cestas básicas de alimentos, limpeza e higiene pessoal a serem distribuídas aos servidores municipais.

O voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, observa que, após a ampla defesa e cedido espaço ao contraditório, o apelo não mereceu prosperar, pois em que pesem os esforços despendidos para reversão do julgamento, permaneceu inalterada a mácula apontada que fulminou na decretação de irregularidade.

Citadini destacou em seu voto, dentre outros apontamentos, que o ponto cerne processual residiu na imposição de exigências editalícias quanto à apresentação de certidões negativas de débitos, entre outros para comprovação de qualificação técnica.

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