06/02/14 – PIRACICABA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Piracicaba, pleiteando a reforma da decisão exarada pela Segunda Câmara que julgou irregulares o Pregão e o contrato firmado com a Comercial Hortifrutigranjeiro Itauba Ltda., objetivando o fornecimento parcelado de hortifrutigranjeiros para a Secretaria Municipal de Educação.

O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, reafirma a irregularidade em face ao disposto no artigo 40, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), e justifica que a contratante infringiu a legislação ao adotar critério de julgamento baseado em percentual de acréscimo aplicado sobre os preços máximos da tabela vigente da Companhia de Entreposto e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp).

Leia a íntegra do voto

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