25/04/14 – GUARULHOS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas paulista, reunido durante a 10ª sessão ordinária, não deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo município de Guarulhos contra o decisão da Segunda Câmara que julgou irregulares os apostilamentos e os termos de aditamentos, referentes ao contrato firmado com a Santa Bárbara Engenharia S/A, que objetivou a construção do Hospital Regional dos Pimentas e elaboração  do respectivo projeto executivo .

Decano do Tribunal de Contas paulista, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, reiterou a sentença passada e argumentou que ficou patente que os reajustes levados a efeito pela administração na execução do contrato estão em contrariedade às normas da Lei 10.192/92. Ao negar provimento ao recurso, o relator manteve a irregularidade bem como a multa indenizatória ao responsável.

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