17/07/14 – OSASCO– O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não acolheu as justificativas apresentadas no recurso interposto pela Prefeitura de Osasco contra o acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares o ato de inexigibilidade de licitação, o contrato e sua execução, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referente ao contrato celebrado com o Instituto Cerarti Ltda. – ME, objetivando a capacitação e treinamento dos docentes que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação.

O motivo da irregularidade, não afastada pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, foi que não restou configurada a natureza singular da atividade e nem a notória especialização do contratado, sendo os serviços contratados habitualmente encontrados no mercado, não apresentando complexidade executória que os individualizasse.

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