30/10/14 – PRAIA GRANDE – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, do contrato celebrado entre a Prefeitura de Praia Grande e a empresa Polo Gomez Estruturas Metálicas Ltda., objetivando a execução de estruturas metálicas no ‘boulevart’ das colônias de férias.

O relato do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, reforçou a sentença anterior que apontou impropriedades quanto à exigência de prova de capacidade técnico-profissional mediante documento que especifique as atribuições legais, expedido ou vistoriado pelo CREA, e a imposição de prova de quitação e certidão específica do Poder Judiciário, como fatores de habilitação, sem respaldo no rol dos artigos da Lei n.º 8.666/93.

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