06/08/15 – PRESIDENTE PRUDENTE – Durante realização de sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pelo desprovimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Presidente Prudente contra a sentença que julgou procedente a representação formulada por Ramos Sales Construtora e Comércio Ltda., e emitiu juízo pela irregularidade do contrato celebrado com a empresa Constrinvest Construtora e Comércio Ltda., objetivando a execução de serviços de ampliação e adequação da unidade educacional EMEIF ‘Juracy M. Peralta’, pelo importe de R$ 473.981,67.

Ao reforçar a sentença anterior, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, reforçou as falhas persistentes na decisão anterior e ponderou que as exigências de que a visita técnica fosse obrigatoriamente realizada em uma única data e horário e, ainda, pelo responsável técnico da licitante, registrado no CREA, são potencialmente restritivas.

“A jurisprudência do TCE é no sentido de que se deve conferir aos licitantes mais de um dia para a visita técnica obrigatória, espaçadamente. Assim, evita-se o afastamento de interessadas que, por qualquer motivo, não podem comparecer em uma ou outra data”, explicitou o relator.

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