13/02/15 – SÃO PAULO – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Hospital Geral ‘Jesus Teixeira da Costa’ Guaianazes, da Secretaria da Saúde, contra a decisão pretérita que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato, e os termos de retirratificação relativos à contratação da empresa Nutri e Saúde Refeições Coletivas para prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar.

Decano do TCE, o Conselheiro Antonio Roque Citadini negou provimento ao recurso e manteve intacta a sentença proferida pela Primeira Câmara que apontou impropriedades na determinação de única data para a realização de visita técnica, que, segundo o relator, incorreu em restrição à competitividade, afrontou a jurisprudência da Corte e contaminou todos os atos do ajuste.

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