22/10/14 – BRAGANÇA PAULISTA – O Conselho da Primeira Câmara do TCE paulista, reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Fundação Municipal de Ensino Superior de Bragança Paulista (FESB) contra decisão monocrática que decretou a irregularidade das contas do exercício de 2008 da fundação.

O voto proferido em primeira instância, sob responsabilidade do Conselheiro Renato Martins Costa, afirma que assertivas recursais não tiveram o condão de alavancar o provimento do recurso. O relator manteve a censura sobre o resultado orçamentário negativo apresentado, haja vista que a entidade tem franqueado declínio nas finanças nos últimos exercícios, resultando em impacto decrescente e expressivo sobre o patrimônio líquido.

O relator considerou que as razões ofertadas não foram suficientes para mitigar a impropriedade dos pagamentos por serviços contábeis a empresa especializada em assessoria, sem formalização de contrato e com pagamento de décimo terceiro salário.  “A avença, além de não estar sustentada por instrumento competente, caracterizou contratação indireta de pessoal”, pontuou o Conselheiro Relator.

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