05/03/15 – AMERICANA - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pelo não provimento do Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Americana contra a decisão que julgou irregulares os termos de aditamento que julgou irregulares o contrato e os termos aditivos celebrados com a empresa Máxima Comunicação Propaganda e Marketing objetivando a prestação de serviços técnicos de publicidade, comunicação e marketing, com prazo de vigência inicial de 12 meses e no valor de R$ 536.592,00.

O voto de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo ressaltou que é ‘inexorável a aplicação do princípio da acessoriedade sobre os termos aditivos em exame, que são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal’, uma vez que a contratação inicial foi contaminada por vícios de irregularidade.

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