07/11/14 – ROSEIRA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 34ª sessão ordinária, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado contra o acórdão Primeira Câmara, que julgou irregular a aplicação dos recursos de R$ 39.233,03, transferidos em decorrência de convênio firmado com o Complexo Educacional e Profissionalizante Grupo de Amparo à Juventude – Liga Assistencial Roseirense, objetivando a execução do Programa Saúde da Família, mediante contratação de profissionais da saúde,

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, apontou que as razões recursais mostraram-se frágeis e insuficientes para modificar as irregularidades apontadas pela decisão anterior, uma vez que repetem argumentos produzidos e já avaliados, não trazendo em suporte qualquer documentação.

Para o Tribunal de Contas, o repasse de recursos para empregar mão de obra visando à execução do ajuste, fere o disposto no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, considerando se tratar de serviços de natureza contínua e essencial, o que implica a realização de regular concurso público.

Leia a integra do voto
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