11/03/16 –SANTO ANDRÉ– O Conselho do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização de sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 10h00, não deu provimento ao recurso ordinário apresentado pela Prefeitura de Santo André contra o acórdão que julgou irregular a contratação firmada com a empresa Synthes Indústria e Comércio Ltda., objetivando a aquisição de materiais de cirurgia de bucomaxilofacial.

O julgamento desfavorável, mantido na íntegra pelo relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, sustenta que observo que a origem não conseguiu afastar o juízo de irregularidade na publicidade do edital, posto que o vulto da licitação, de mais de R$ 1.000.000,00, justificaria a ampliação da disputa por outros meios, quais sejam, jornal de grande circulação no Estado. Antes ficou patente que a publicidade dada ao Edital não atingiu a finalidade para a qual foi instituída, haja vista que somente 2 (duas) empresas apresentaram propostas.

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