07/11/14 – SÃO CAETANO DO SUL – O Conselho do TCE paulista reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Ex-Diretor Geral do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul (IMES) contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, ajustados entre a Prefeitura de São Caetano do Sul e o IMES, objetivando a prestação de serviços de reestruturação organizacional da Prefeitura.

O relator do processo, o Conselheiro Renato Martins Costa, ao negar provimento ao pedido da recorrente, concluiu pela não incidência da norma de exceção prevista no art. 24, VIII, da Lei n.º 8.666/93, prevalecendo a regra geral de licitar prescrita no art. 37, XXI, da Constituição Federal.

Dentre outras impropriedades, o relator ainda observou não ter sido comprovada a pesquisa de preços que efetivamente indicasse o comportamento do mercado à época, e ficaram insubsistentes as justificativas apresentadas em defesa dos valores pagos.

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