26/02/16 – GUARULHOS – Durante a realização de sessão ordinária, às 10h00 no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros do Tribunal Pleno não deram provimento ao recurso interposto no TCE pela Prefeitura de Guarulhos contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou parcialmente irregular a prestação de contas dos recursos repassados à Associação Missões Transculturais Shekinah, ao valor de R$ 253.597,50, no exercício de 2008, tendo como finalidade o desenvolvimento complementar do ensino público gratuito nos limites geográficos do município.

Segundo atentou o relator dos autos, Conselheiro Renato Martins Costa, colhidos novos documentos, a municipalidade de Guarulhos compôs o Parecer Conclusivo nº 70/2011, mencionado na decisão recorrida, enfatizando que deixou a descoberto a quantia de R$ 29.449,40. 

O montante, segundo a fiscalização do TCE, não foi alvo de esclarecimentos precisos, sob justificativa de entraves burocráticos e problemas pessoais dos dirigentes, nem aportaram documentos capazes de desenredar possível desacerto na prestação de contas, escreveu o relator.

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