18/09/15 – PINDAMONHANGABA – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 29ª sessão ordinária da Segunda Câmara, negou provimento aos recursos ordinários apresentados pelo então Prefeito de Pindamonhangaba no exercício de 2010, contra sentença que julgou irregulares os atos praticados com a empresa Simptec Comércio de Máquinas Ltda. para a aquisição de 4 (quatro) copiadoras multifuncionais.

Segundo a fiscalização do TCE apontou, conforme consignou o voto do Auditor Substituto de Conselheiro, o quadro apurado foi de obscuridade tanto no que tange a real existência da comercialização de outros equipamentos que atenderiam às especificações exigidas, além daquele equipamento que constou das cotações prévias de preços e que foi ao final adquirido, como no que se refere à formação do orçamento básico com o preço de referência.

Leia a integra do voto

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