01/12/15 – BANANAL– O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Bananal contra acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude à Prefeitura Municipal de Bananal, no exercício de 2008.

Relator da matéria, ao negar provimento ao recurso, o Conselheiro Renato Martins Costa reafirmou que a decisão fundamentou-se na ausência da devida comprovação da aplicação dos recursos recebidos no exercício, bem como nas informações fornecidas pelo órgão concessor que, após a realização de diversas notificações para que a Prefeitura regularizasse as pendências apontadas, incluiu-a no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN).

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