27/11/14 – SÃO VICENTE – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deram provimento ao pedido de reexame formulado pelo Prefeito e Vice-Prefeito de São Vicente contra decisão da Primeira Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele Executivo no exercício de 2011.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, ao manter a sentença pretérita, destacou em seu voto que as argumentações e documentação constantes dos pedidos de reexame não têm força para desconstituir os fundamentos da decisão recorrida.

Segundo o TCE houve impropriedades quanto à aplicação de apenas 20,29% em manutenção e desenvolvimento do ensino, contrariando o disposto no artigo 212 da Constituição Federal, bem como a utilização de 88,56% dos recursos do Fundeb.

Leia a integra do voto
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