08/12/15 – PORTO FERREIRA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, não deram provimento ao pedido de reexame formulado pelo Prefeito de Porto Ferreira contra decisão da Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele Executivo no exercício de 2012.

A relatora da matéria, Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, ao manter a sentença pretérita, destacou em seu voto que os motivos trazidos pela recorrente não foram suficientes para esclarecer as falhas e máculas na matéria.

Os motivos determinantes que ocasionaram o desfecho negativo dado às contas decorreram do descumprimento das limitações impostas pelo artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como o elevado déficit orçamentário e financeiro.

Leia a integra do voto

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