14/11/14 – EMBU GUAÇU – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 35ª sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas de Embu Guaçu, relativas ao exercício de 2011, que indicou a existência de máculas suficientes à sua rejeição, dentre elas, atos de irregularidade pela falta de destinação adequada dos recursos orçamentários antes alocados ao recolhimento dos encargos sociais.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes não aceitou os motivos do agravante e reiterou que no exame das contas em apreço foi apontada questão mais alta gravidade ao praticar a compensação unilateral dos encargos devidos ao INSS.

“Diante de todo o exposto, pondero que esta Corte não pode aceitar situações dessa estirpe, sob pena de abonar a falta de absoluto apego aos princípios e regras fiscais estabelecidas”, consignou a relatora.

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