06/08/15 – PARANAPANEMA – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, ratificou a decisão de primeira instância e não deu provimento ao pedido de reexame das contas da Prefeitura de Paranapanema, relativas ao exercício de 2012.

O relator dos autos, Conselheiro Antonio Roque Citadini destacou em seu voto que não há como acolher as razões de recurso interpostas em razão dos resultados financeiro e orçamentário negativos, e, da falta de cobertura financeira para as despesas inscritas em restos a pagar.

O relator ainda lembrou que houve inconsistência quanto ao recolhimento dos encargos de parte dos valores devidos ao INSS, à Previdência Municipal local e ao FGTS, bem como, da incorreta destinação dos recursos recebidos como ‘royalties’ e do constante dispêndio com multas e juros pelo atraso no pagamento das obrigações.

Leia a integra do voto

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