30/10/14 – LUIZ ANTONIO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 34ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Câmara Municipal de Luiz Antônio, relativas ao exercício de 2011. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Ribeirão Preto (UR-06).

No voto, o relator considerou de alta gravidade a inadequação referente ao pagamento dos agentes políticos. Segundo relatório do TCE, foi verificado que o Legislativo concedeu percentuais distintos, a título de revisão geral anual, aos agentes políticos (5,804%) e servidores (5%), em patente violação ao artigo 37, X, da Constituição Federal.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, a mesma situação foi configurada no exercício anterior, onde ficou demonstrado que, considerados os valores pagos a maior nos 2 (dois) exercícios mencionados, o total despendido indevidamente com subsídio dos agentes políticos foi de R$ 10.701,07 .

“O procedimento adotado, além de contrário à Constituição Federal, causou efetivo prejuízo aos cofres municipais, o que, agravado pela ausência de defesa, torna incabível sua relevação”, asseverou o Conselheiro que condenou o Presidente da Câmara a restituir ao erário a importância de R$ 3.029,07, devidamente atualizada pelo IPC-FIPE. Multa de 160 Ufesp´s também foi aplicada ao Chefe do Legislativo à época.

Leia a integra do voto
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