18/02/14 – HORTOLANDIA – A presença de cláusulas restritivas em edital promovido pela Prefeitura de Hortolândia levou o colegiado da Segunda Câmara, durante a 3ª sessão ordinária, às 11h00, a emitir parecer pela irregularidade da licitação e do contrato dela decorrente, bem como votar como pela procedência da representação interposta em face de ajuste firmado com a empresa Encibra S.A. Estudos e Projetos de Engenharia, objetivando a prestação de serviços de engenharia consultiva para as atividades de gerenciamento das obras no município.

O relator do processo, Conselheiro Antonio Roque Citadini, justificou em seu voto que as irregularidades decorreram de exigências constantes no edital de concorrência. No caso o relator apontou falhas quanto à exigência e comprovação de capacidade técnica, em contrariedade à jurisprudência do Tribunal de Contas.

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