28/05/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Ao acatar parcialmente a representação interposta no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) contra ajuste promovido pela Prefeitura de São José dos Campos e a empresa Planeta Motos Ltda., objetivando a aquisição de motocicletas para os agentes que atuam na fiscalização e operação de trânsito, pelo valor de R$ 109.900,00, o colegiado da Primeira emitiu voto pela irregularidade do pregão presencial, e do contrato decorrente, firmados durante o exercício de 2011.

O Corregedor do TCE, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou que houve restritividade na condução do processo, visto que apenas 3 (três) revendedoras da citada marca participaram da disputa, em função da especificação que os veículos fossem alimentados pelo sistema de injeção eletrônica.

Ao considerar que houve falta de justificativa técnica para o direcionamento do certame às motocicletas e a efetiva restrição observada no caso, o relator consignou em seu voto que a interessada afrontou os dispositivos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.

Ao atual prefeito, o relator estabeleceu prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam prestados esclarecimentos acerca das impropriedades apontadas. Ao responsável pela assinatura dos ajustes foi imposta multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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