16/02/16 – SOROCABA – O Conselho do Pleno, reunido durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 10h00, acolheu representação contra o edital do pregão presencial promovido pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Sorocaba (SAAE), e determinou que a interessada retifique o edital lançado no mercado com o objetivo de contratar empresa para fornecimento de tíquete/cartão refeição aos funcionários.

 Em seu voto a relatora Conselheira, Cristiana de Castro Moraes, aduziu que a representação é procedente e citou a impropriedade no que se refere ao índice de endividamento, cujos valores devem ser compatíveis e adequados ao ramo de atividade ou ao segmento de mercado.

Ao julgar procedente a representação formulada, a relatora determinou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Sorocaba que, caso deseje prosseguir com o certame, deverá retificar o edital. A interessada deverá reavaliar se o índice de endividamento se constitui como elemento eficaz à correta avaliação da situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.

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