06/08/15 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Durante realização da 24ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de São José dos Campos interposto contra decisão que julgou irregulares a licitação, o contrato e ilegais os atos ajustados com a empresa Kerion Engenharia e Sistemas S/A, objetivando implantar, na forma de licenciamento de uso e fornecer suporte técnico de um sistema integrado de receita.

Em seu voto, o Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis observou que as alegações ofertadas tanto pelo responsável quanto pela Origem não foram suficientes para abalar os termos da decisão da Primeira Câmara.

Sarquis apontou ainda que a alegação de que a redação do sobredito dispositivo do edital constituiu-se em mero equívoco não pode ser aceita, pois não há notícias de sua retificação tampouco de emissão de comunicado aos potenciais concorrentes configurando, sobremaneira, prejuízos à competitividade.

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