Segunda Câmara condena aditivos de contrato de alimentação
18/06/13 - AVARÉ – Durante realização da 14ª sessão ordinária, às 11h00, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), considerou irregulares, pelo princípio da acessoriedade, os termos aditivos decorrentes de contrato firmado pela Prefeitura de Avaré com a empresa Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços no preparo de alimentação escolar.
Segundo o voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, os aditivos estão contaminados pelos vícios verificados no contrato inicial, tendo em vista que se constituem extensões do mesmo.
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