20/03/15 – SANTO ANDRÉ - O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, negou provimento ao recurso ordinário impetrado pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (SEMASA) contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados com o Consórcio PFV composto pelas empresas Vector Engenharia e Sistemas de Automação Ltda. e Ponto Forte Construções e Empreendimentos Ltda., objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de engenharia para desenvolvimento de software de supervisão, gerenciamento, adequação, modernização e ampliação do sistema de automação e controle do saneamento do município.

Sob a relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, o voto destaca que na avaliação do TCE ficou concluído que a SEMASA, ao priorizar as soluções técnicas apresentadas pelas licitantes, trilhou caminho menos favorável à obtenção da proposta mais vantajosa.

O relator ratificou a sentença pretérita e concluiu que as comprovações de experiência e desempenho que haveriam de integrar as propostas técnicas constantes do edital partiriam de atestados técnicos, os quais, evidentemente, seriam os mesmos empregados na demonstração da capacitação técnica das licitantes para a implantação de software de automação em sistemas públicos de abastecimento de água.

Sobre o orçamento estimativo que informou o processo licitatório, o Conselheiro igualmente não vislumbrou razões recursais qualquer elemento idôneo e suficiente para justificar o parâmetro comercial utilizado.

Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.