21/02/14 – SANTO ANDRÉ – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, deu procedência parcial a representação e determinou a correção do edital do Pregão Presencial nº 87/2013, do tipo menor preço global, promovido pelo Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa), cujo objeto é o fornecimento parcelado de combustíveis, através de postos de serviços, para abastecimento de 192 (cento e noventa e dois) veículos e equipamentos a serviço da autarquia.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Ramalho, determina a exclusão da exigência de disponibilização de espaço físico para instalação de escritório e permanência de funcionários da contratante. O relator também alertou sobre a alteração do critério de julgamento do certame para o de menor preço por item, a reformulação das condições como serão exigidos os atestados de fornecimento anterior para fins de aferição da qualificação técnica das proponentes.

 

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