10/10/15 – CAIEIRAS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária da Segunda Câmara, votou pela irregularidade da licitação, do contrato e das respectivas despesas celebradas entre a Prefeitura de Caieiras com a empresa Única Limpeza e Serviços Ltda. para prestação de serviços de limpeza, conservação, dedetização e desratização, limpeza prédios pertencentes à Secretaria de Educação, no valor de R$ 5.268.120,00.

O voto, de lavra do Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman, destacou que a exigência de que a licitante possuísse em seu quadro técnicos específicos em áreas diversas afrontou a Lei Federal 10.520/02, a Lei de Licitações e ofendeu o disposto na súmula 25 do Tribunal. Em virtude das falhas verificadas, o TCE aplicou ao responsável, o Prefeito à época, multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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