05/06/14 – JACAREÍ - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, às 15h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgaram irregular a concorrência, e o contrato dela decorrente, ajustados entre a Prefeitura de Jacareí com a Construtora Kamilos Ltda., visando à prestação de serviços de manutenção e conservação urbana, pelo valor de R$ 8.832.911,53 e vigência de 12 (doze) meses.

Dentre as impropriedades apontadas no voto do Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, destaca-se a forma como a contratante avaliou as propostas, mediante apreciação dos preços unitários em licitação do tipo ‘menor preço global’, inclusive, excluindo da disputa a empresa que ofereceu o preço mais baixo, em ampla dissonância à jurisprudência do TCE.

Ao atual Prefeito, foi concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para que informe as medidas adotadas em face da presente decisão. Ao responsável pela assinatura dos termos foi determinada a aplicação de multa em importância correspondente a 400 (quatrocentas) Ufesp´s, considerando a gravidade das falhas constatadas e a violação aos artigos 3º e 48 da Lei Federal nº 8.666/93.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.