23/03/2022 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) reabrirá ao público geral, a partir de 1º de abril, a participação presencial nas sessões de julgamento do Pleno, que ocorrem no Auditório Nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, na Capital.

As sustentações orais, pelos interessados ou por seus advogados, poderão voltar a ser feitas presencialmente ou continuar na modalidade de videoconferência, devendo, nesta última hipótese, ser requeridas em até 24 horas antes da realização das sessões para os ajustes técnicos necessários, mediante preenchimento de formulário no endereço http://www.tce.sp.gov.br/sustentacao-oral.

A partir da data estipulada, interessados, advogados e representantes legais também não precisarão mais agendar horário para atendimento presencial dentro do horário de funcionamento do TCESP, das 8h00 às 17h00.

A apresentação de memoriais continuará sendo realizada, exclusivamente, em meio digital, pelo link http://www.tce.sp.gov.br/memoriais.

As sessões de julgamento da Primeira e da Segunda Câmaras, que ocorrem às terças-feiras, às 14h30 e às 10h00, respectivamente, poderão ser presenciais ou telepresenciais, a critério dos Conselheiros-Presidentes dos órgãos colegiados.

. Orientações

As mudanças, que consideram o Decreto Estadual nº 66.575, de 17 de março de 2022, e a queda no número de casos e óbitos pela COVID-19 divulgada pelos indicadores epidemiológicos de monitoramento da evolução da pandemia, conforme a Nota Técnica do Comitê Científico de Saúde do Estado de São Paulo, foram anunciadas por meio do Ato GP nº 07/2022.

Assinada pelo Presidente Dimas Ramalho, a medida foi publicada no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado de ontem (22/3) e a íntegra está disponível pelo link https://bit.ly/3uidADc.

. Acesso

Para ingresso às dependências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ficam dispensados o uso obrigatório de máscara de proteção facial e a aferição de temperatura corporal, mantida a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19 ou relatório médico justificado que comprove o óbice à imunização.

As pessoas não vacinadas, que estejam munidas ou não de relatório médico do impedimento da vacinação, deverão apresentar resultado negativo de teste para coronavírus, do tipo RT-PCR ou pesquisa de antígeno por swab nasal, realizado nas 48 horas anteriores, por profissional de saúde, com laudo assinado. Não serão aceitos resultados de autoteste.

A vacinação a ser comprovada deverá observar o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes. A apresentação do comprovante vacinal, por ocasião do primeiro ingresso em prédio do Tribunal de Contas, poderá, mediante consentimento do interessado, ser registrada em controle de acesso, dispensando-se a comprovação nos ingressos subsequentes no mesmo local.