20/03/15 – SOROCABA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 6ª sessão ordinária do Pleno, confirmou a liminar e deu procedência parcial a representação, ordenando alterações no edital do Pregão Presencial promovido pela Prefeitura de Sorocaba, que tem por objeto a aquisição de materiais escolares para Secretaria da Educação.

Decano da Corte de Contas, o Conselheiro Antonio Roque Citadini acatou parcialmente a representação interposta por Mario Luiz Ribeiro Martins Junior e apontou que foram detectadas falhas quanto à exigência de certificado de qualificação da IQB E Abrinq na embalagem dos materiais a serem adquiridos, em clara afronta ao disposto na jurisprudência do Tribunal, bem como a aglutinação de produtos personalizados com produtos de papelaria sem personalização.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, impõe á Prefeitura as retificações que devem ser feitas e, assim procedido, que se publique o novo texto com reabertura do prazo para apresentação de propostas.

Leia a integra do voto
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