21/10/15 – TUPÃ – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante a 33ª sessão ordinária, acatou a representação formulada pela empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A. contra a contratação ajustada pela Câmara de Tupã com a finalidade de emitir cartões de cartões de benefício refeição e alimentação, destinados aos funcionários do Legislativo.

A representante, ao alegar que houve possíveis irregularidades na dispensa de licitação para prestação de serviços de administração  dos cartões de alimentação, afirmou que as despesas nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 teriam superado o limite legal para contratação por tal modalidade.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao julgar a irregularidade no contrato formalizado, reafirmou o entendimento do TCE no sentido de que ‘toda contratação para os serviços de fornecimento de vale-alimentação e/ou refeição há de ser precedida de licitação, sendo dispensável somente na hipótese em que o valor total do ajuste (valor repassado dos vales + taxa de administração) não ultrapassar o limite previsto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8666/93’.

Ao responsável pela Casa Legislativa, foi determinado prazo para ofertar quais as providencias foram adotadas em âmbito administrativo, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

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